em Meio Ambiente, Políticas públicas, Qualidade da Água, Recursos Hídricos

Foto de capa: Dario Lopez-Mills.
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Muitas vezes o rio que temos não é aquele rio que queríamos ter. Os rios que queríamos nos banhar, usar sua água para beber, preparar alimentos e manter a higiene, estão poluídos e com aquele aspecto e odor desagradáveis.

Com o crescimento da população e aumento da demanda pela água, associados à intensificação das atividades produtivas de uma maneira descontrolada, pioram ainda mais a situação de degradação dos recursos hídricos, aumentando os conflitos entre os diversos usuários da água. Visando resolver esse impasse foi criado o instrumento da Gestão de Recursos Hídricos Enquadramento.

Foto: Cheryl Ravelo/Reuters.

Foto: Fabio Pili/brasiloeste

O Enquadramento é um instrumento que qualifica os corpos de água em diferentes classes de uso, estabelecendo o nível de qualidade da água a ser alcançado ou mantido nos mesmos ao longo do tempo. Não é, necessariamente, estabelecido de acordo com o estado atual do recurso hídrico, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir os corpos de água, visando atender às necessidades estabelecidas pelos seus usuários (pessoas, indústria, comércio, setor elétrico, setor agrícola, navegação entre outros).

A classe do enquadramento de um corpo de água leva em conta as suas prioridades de uso (CONAMA 357/2005), que vão dos usos mais exigentes (qualidade de água excelente) aos menos exigentes (qualidade de água péssima), sendo elas: Classe Especial, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4, que estão apresentadas com mais detalhes no final desse post.

O Enquadramento foi criado na aprovação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) (lei federal 9.433/97), que estabeleceu os objetivos e os instrumentos regulatórios e econômicos que norteiam a gestão hídrica brasileira, tendo por pressuposto a sustentabilidade dos recursos hídricos.

É um instrumento de planejamento, que serve como referência para outros instrumentos da PNRH, pois possibilita a compatibilização dos usos múltiplos dos recursos hídricos superficiais, de acordo com a qualidade ambiental pretendida e com o desenvolvimento econômico. Através da classificação dos corpos hídricos as outorgas, cobranças e planos de bacias são realizados. Procura-se a partir de metas progressivas fazer com que o corpo da água consiga atingir ou manter a qualidade de água em qual foi classificado.

A implementação do enquadramento ainda é pequena em todo o Brasil devido à falta de conhecimento (déficit na rede de monitoramento da qualidade da água, nos índices pluviométricos, nas informações sobre o uso do solo e características dos usuários da água), as dificuldades na metodologia de classificação e falta de ações de gestão.

Ainda existem inúmeros desafios a serem superados, não só, no processo de enquadramento, mas também em toda a Gestão de Recursos Hídricos no Brasil. Então, na busca pela utilização sustentável dos recursos hídricos é necessário investimentos de recursos econômicos, técnicos e científicos em planejamento e gerenciamento.

Segundo Daniella Rocha em sua tese de doutorado “A escassez ou a falta de água cresce a cada dia, seja pelo aumento da população, seja pela extrapolação da capacidade de suporte dos corpos hídricos decorrente da recepção de altas cargas poluidoras. Assim, a água, recurso natural finito e de importância estratégica para os países em todo o mundo, demanda o desenvolvimento e aperfeiçoamento de diversos modelos de gestão, que buscam a harmonia entre os usos múltiplos e os conflitos decorrentes”.

Classificação dos corpos hídricos segundo a CONAMA 357/2005:

I – CLASSE ESPECIAL – águas destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;

b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas;

c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

 

II – CLASSE 1 – águas destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano após tratamento simplificado;

b) à proteção das comunidades aquáticas;

c) à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho);

d) à irrigação de hortaliças e frutas (rentes ao solo e consumidas cruas);

e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras indígenas.

 

III – CLASSE 2 – águas destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional;

b) à proteção das comunidades aquáticas;

c) à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho);

d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer (contato direto do público);

e) à aqüicultura e à atividade de pesca.

 

IV – CLASSE 3 – águas destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado;

b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;

c) À recreação de contato secundário;

d) à pesca amadora;

e) à dessedentação de animais.

 

V – CLASSE 4 – águas destinadas:

a) à navegação;

b) à harmonia paisagística;

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