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Em um país com a alta carga tributária como nosso querido Brasil, no qual a contribuição do cidadão não retorna para a sociedade na forma de serviços públicos essenciais de qualidade, como o ensino, a saúde, o transporte e o saneamento, fica muito difícil qualquer discussão que envolva a criação de novas formas de financiamento de algum serviço público.

Porém, é evidente a falência dos esforços gerenciais dos municípios (será que se esforçam mesmo?) para a manutenção dos sistemas de manejo de águas pluviais, mais precisamente, das redes de drenagem pluvial urbana. Já é habitual o pagamento de tarifas paras os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Em uma tentativa de melhorar (???) esses serviços, as administrações públicas brasileiras vêm priorizando a concessão dos serviços a entidades privadas com fins lucrativos. O objetivo do texto hoje não é discutir a melhor solução para isso, mas como acabei mencionando, se alguém quiser saber um pouco mais sobre isso, leia nossa publicação “PRIVATIZAÇÕES NO SANEAMENTO – QUAL A SUA OPINIÃO?“.

Agora, voltando à rede de drenagem, a gestão dessa importante infraestrutura custa caro, desde o pagamento de uma equipe qualificada para produção/elaboração de planos e projetos, até os custos envolvidos com a manutenção preventiva e corretiva da rede, para a constante melhoria do sistema. Como é muito comum em nosso municípios não haver um órgão dedicado ao sistema de manejo das águas das pluviais, a rede de drenagem acaba órfã, dependendo do orçamento de outras redes de infraestrutura, como a de transporte, por exemplo.

Para possibilitar uma melhor gestão das infraestruturas de drenagem urbana, muito tem se discutido sobre possíveis formas de financiamento dos serviços de manejo das águas pluviais. O estabelecimento de uma tarifa para o uso da infraestrutura de drenagem urbana é muito difícil, principalmente, segundo o Prof. Batista (1), da UFMG, pela complexidade em se quantificar a taxa sobre a prestação dos serviços de drenagem a um grupo específico de usuários, assim como a existência de impasses causados quando usuários não admitem os benefícios trazidos pelo sistema, sendo, porém, afetados da mesma forma.

Em resposta à necessidade de existência de uma fonte com autossuficiência gerencial e financeira para a gestão das infraestruturas de saneamento, a Lei 11.445/2007 observa a necessidade da sustentabilidade econômico-financeira para manutenção e operação desses serviços públicos, indicando a possibilidade de cobrança pelos serviços prestados, inclusive os referentes ao manejo de águas pluviais, destacado no inciso III do Artigo 29.

No Plano Municipal de Saneamento Básico de Nova Friburgo, são apresentadas algumas abordagens sobre o problema de taxação dos serviços de drenagem urbana, as quais transcrevo a seguir.

  • Imposto específico

Um imposto específico e direto sobre o sistema de drenagem urbana apresentaria certa facilidade de instauração, porém apresenta dificuldades quanto à obtenção de um valor a ser cobrado pela “água drenada” dos usuários. Assim, qualquer tarifa que fosse cobrada sem nenhum embasamento físico ou conceitual, traria fortes impactos sobre a opinião pública e dificuldades políticas e legais, uma vez que não se pode cobrar do usuário algo imensurável.

  • Cobrança acoplada às tarifas de outros sistemas

A cobrança acoplada à arrecadação tarifária dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário apresenta facilidade na implantação, porém, problemas similares aos do imposto específico também podem ser observados. Além de apresentar os problemas jurídicos, de cobrança sobre algo imensurável, tende também a causar um desequilíbrio econômico nos demais sistemas, onde seriam necessárias tarifas cada vez mais altas dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para assistir às medidas de soluções para sistemas de drenagem urbana cada vez mais complexos.

  • Cobrança acoplada ao IPTU

Esta metodologia apresentada por Kawatoko et al. (2), traz o conceito de IPTU–Hidrológico. Se trata de um valor acoplado ao IPTU (imposto predial e territorial urbano), que cobra uma multa para lotes urbanos que obtenham um aumento no volume de água ou do pico de vazão efluente em direção ao sistema de drenagem, quando comparado à última medição registrada para o mesmo usuário. Por sua vez, usuários que apresentassem medidas compensatórias para a redução do volume de água ou do pico de vazões efluentes, com reservatório de lotes, telhados verdes, trincheiras de infiltração, pavimentos permeáveis, reuso de água pluvial, entre outros, teriam um abatimento no dito IPTU-Hidrológico. Esta metodologia apresenta pontos positivos por ser baseada em parâmetros físicos e quantificáveis, além de evitar a inadimplência, mais comum em outro tipo de taxação sobre a drenagem. Porém, pode apresentar dificuldades em direcionar o arrecadamento do imposto ao financiamento do sistema de drenagem urbana, por apresentar também grande caráter ecológico (visado por outras entidades). Também é possível que, em determinado momento, as medidas compensatórias dos usuários aumentem a tal ponto que o IPTU-Hidrológico não seja capaz de patrocinar a custo total de implantação e manutenção do sistema de drenagem. Outro ponto contra é que essa metodologia pode dificultar a percepção do sentido de pertinência dos usuários sobre o sistema de drenagem, uma vez que tal imposto aparecerá acoplado ao IPTU.

  • Taxa de drenagem em função impermeabilização

Esta forma de taxação tem aplicações em cidades como Zurique, na Suíça, Munich, na Alemanha e Malmö, na Suécia, onde é aplicada uma taxa, proporcional à área impermeabilizada de cada usuário, a partir do rateio do custo total do sistema. Este custo total é obtido pelo somatório do custo de implantação do sistema de micro e macrodrenagem, mais o custo de manutenção de todo o sistema. São então relacionados o custo total com a parcela de solo impermeabilizada em toda a bacia hidrográfica em questão, para se obter um custo médio por área impermeabilizada. A partir deste custo médio, pode ser obtida a taxa de impermeabilização de cada usuário, multiplicando-se o custo médio pela área impermeabilizada do seu lote. Porém, estas metodologias apresentam limitações quanto à aplicação em lotes que façam uso de medidas compensatórias, uma vez que levam em consideração apenas a porcentagem impermeável dos lotes. Com isso é extremamente aconselhável que outros parâmetros entrem em consideração no cálculo desta taxa. 

A tendência, observando alguns planos de saneamento elaborados mais recentemente, é apontar para um caminho em que os serviços de drenagem urbana serão cobrados dos usuários, em uma relação que entendo como “inundador-pagador”, nos moldes do conceito poluidor-pagador, utilizado para a cobrança sobre a diluição de poluentes em corpos hídricos. Dessa forma, o usuário do sistema pagaria pelo excedente de água de chuva que ele lançará na rede de drenagem após impermeabilizar uma parte de seu terreno.

Gostaria de agradecer a contribuição do pesquisador Antonio Krishnamurti na pesquisa e compilação dessas metodologias, para inserção no plano de saneamento do município de Nova Friburgo, que está sendo elaborado pelo Laboratório de Hidráulica Computacional da COPPE/UFRJ.

Abraços!!

  • (1) BAPTISTA, M. B. e NASCIMENTO, N. O. (2002). Aspectos institucionais e de financiamento dos sistemas de drenagem urbana. RBRH – Revista Brasileira de Recursos Hídricos, Porto Alegre: ABRH, vol. 7, n° 1, p29‐49, jan/mar 2002.
  • (2) KAWATOKO, I.E.S.; LOPES JÚNIOR, G.B.; CAMILLOTI, P.R. (2010). 4º Virtual water problem. SHS 5890, Recursos Hídricos: Aspectos Quantitativos, PPG-SHS Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo, São Carlos.

 

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Mostrando 3 comentários
  • Nathália
    Responder

    Olá. Eu sou aluna da UNESP de Engenharia Civil. Estou fazendo o meu TCC sobre Telhados Verdes e estava pesquisando sobre essas taxas de águas pluviais como incentivo do governo, mas estou com muitas dúvidas sobre como implantar essa taxa igual nos países citados (Suíça, Alemanha e Suécia), ela poderia ser cobrada diretamente pelo órgão responsável pelo saneamento básico de cada município? Assim, poderia ser certamente evitada a inadimplência!

  • Julia
    Responder

    Olá, gostaria de saber o que pode ser feito uma concessionaria está instalando uma boca de lobo em frente a minha casa, sem aviso prévio – quebraram a minha calçada e nao permiti a instalação fui muito ofendida pelos funcionarios. Gostaria de saber os requisitos para instalação de boca de lobo e se ela pode ser instalada em frente as casas. Isso é um absurdo.
    Espero que alguém possa me ajudar.

    • Osvaldo Moura Rezende
      Responder

      Prezada Julia,
      existem sim diretrizes para a correta instalação de bocas de lobo no sistema viário. Elas devem ser instaladas contíguas ao meio-fio, na sarjeta, sempre antes das faixas de travessia, em locais baixos das ruas e antes de cruzamentos, porém, nunca nas esquinas. Podem haver normas municipais limitando o espaçamento máximo desses dispositivos, para reduzir riscos de entupimento e facilitar a manutenção.

      Um abraço

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