em Meio Ambiente, Políticas públicas

 

O Licenciamento Ambiental é definido pela Resolução do CONAMA 237/97 como o “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normais técnicas aplicáveis ao caso”.

Nesse contexto, a licença ambiental serve como um instrumento com o qual o órgão ambiental estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor ao realizar suas atividades de instalação, ampliação e operação.

 

 

 

Compete ao IBAMA o licenciamento de empreendimentos e atividades com significativos impactos no âmbito nacional ou regional, quando localizadas conjuntamente no Brasil e em pelo menos um país vizinho; na plataforma continental; em terras indígenas; em dois ou mais Estados; quando relacionados a materiais radioativos ou que utilizem energia nuclear; além de bases e empreendimentos militares, entre outras atividades.

Por sua vez, os órgãos estaduais são responsáveis pelas licenças de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um município. Já os órgãos municipais, pelo licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto local, considerando recomendações dos órgãos estaduais e federais, quando couber.

No Brasil existem 3 tipos de licenças ambientais: a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

 

A Licença Prévia é concedida na fase inicial do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. A LP, em alguns estados, não é obrigatória, pois é do interesse do empreendedor, antes de comprar o terreno e instalar a atividade, descobrir se a localização é adequada para tal tipo de atividade. Neste caso, o empreendedor deve apresentar apenas o projeto preliminar. O prazo de validade desta licença é estabelecido de acordo com o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo superar 5 anos.

Representação do projeto do Porto Sul, em Ilhéus no sul da Bahia. Licença Prévia concedida pelo IBAMA em 2012.

A Licença de Instalação é necessária para iniciar a obra ou atividade. O empreendedor deve apresentar o projeto definitivo, incluindo medidas de controle ambiental adotadas, para atender os requisitos e condicionantes da LP. Com a LI o empreendedor está autorizado a instalar o projeto ou iniciar a atividade. Seu prazo de validade deverá ser no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação, não podendo ser superior a 6 anos.

Instalação de uma Usina Hidroelétrica

A Licença de Operação é concedida após a verificação se as medidas de controle ambiental propostas no projeto estão funcionando de forma eficiente e se todos os requisitos e condicionantes determinados para a operação foram atendidos. No caso de fábricas, deve ser dada após o início de operação experimental para que a eficiência dos sistemas de controle ambiental seja testada. Tem o prazo de validade de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos. Essa licença deve ser constantemente renovada, e poderá aumentar ou diminuir o seu prazo de validade após avaliação do desempenho no período de operação anterior.

Fábrica de cimento em Xambioá no Tocantins, depois de fiscalização do órgão ambiental, recebe licença de operação.

 

Por fim, o órgão ambiental tem permissão de, a qualquer momento, modificar as exigências de controle ambiental e suspender ou cancelar uma licença expedida, desde que sua justificativa, para tal imposição, não seja falsa.

 

 

Boa noite!!!

 

 

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Comentários
  • Felipe
    Responder

    Boa! Ainda existe licença simplificada que substitui as 3, e no caso da SMAC no Rio, existe ainda licença de desativação.

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