em Segurança de barragem

Foto de capa: Thomas Ehrhardt por Pixabay


No primeiro final de semana de fevereiro (3 e 4 de fevereiro) de 2018, cinco barragens romperam após o grande volume de chuva que caiu na região de São José do Rio Claro, Mato Grosso. Segundo o secretário-adjunto de Proteção e Defesa Civil, Abadio José da Cunha Junior, o rompimento começou na barragem mais a montante e provocou uma reação em cadeia, rompendo mais quatro barragens (veja na reportagem do G1). Por se tratarem de pequenas barragens, felizmente, os estragos não foram tão grandes, mas o ocorrido assustou os moradores e isolou uma fazenda após a força das águas derrubar a ponte de acesso, além de destruir a vegetação marginal do rio Arinos. O vídeo abaixo foi gravado por moradores da região pouco tempo após o rompimento.

Esse desastre que alguns chamam de acidente nos traz à memoria o que ocorreu no Município de Mariana-MG após o rompimento da Barragem de Fundão da Mineradora Samarco em 2015. Todos nós vimos a grande destruição que o rompimento da barragem de Fundão trouxe e certamente não queremos que essa situação se repita. O rompimento que apresentamos no início desse texto trata de barragens de armazenamento de água, mas no Brasil o rompimento de barragens de rejeitos de mineração é o mais recorrente. Como a onda de cheia decorrente da ruptura de uma barragem de rejeitos não é composta apenas de água, seu poder de destruição é significativamente maior.

Como Luiza escreveu no post BARRA PESADA: OS DESAFIOS PARA ENFRENTAR RUPTURAS DE BARRAGENS, “a ruptura de barragem é um acidente que pode ser devastador, atingindo cidades e ocasionando grande número de mortos e feridos. Um exemplo é o da barragem de Orós, no Ceará, que sofreu galgamento em março de 1960, atingindo mais de 100 mil pessoas”. Felizmente, hoje os órgãos fiscalizadores de barragens estão mais exigentes, o que proporciona maior segurança para as populações a jusante das barragens, como mostramos nos posts PORTARIA DNPM Nº 70.389/MAIO DE 2017: ELABORAÇÃO DE MAPAS DE INUNDAÇÃO PARA BARRAGENS DE MINERAÇÃO É OBRIGATÓRIO e  O QUE VOCÊ SABE SOBRE O PLANO DE SEGURANÇA DA BARRAGEM? LEI 12.334/2010.

Ao analisar os desastres relacionados à ruptura de barragens (dam break) verificamos o quão importante é a existência de um monitoramento adequado associado a sistemas de alerta precoce apoiados pelos mapas de inundação. Os sistemas de alerta são capazes de proporcionar a evacuação dos locais atingidos e consequentemente mitigar a perda de vidas. Os mapas de inundação mostram as áreas que serão atingidas caso haja a ruptura do barramento, indicando as áreas que devem ser desocupadas, por onde e com qual velocidade a onda de cheia irá passar, e quais serão os tempos de permanência e chegada da onda em cada local. Com essas informações é possível determinar os alertas, os procedimentos e os processos que serão seguidos pelos operadores de barragens e pelas autoridades públicas em uma situação de emergência.

Como escrevemos no post MODELAGEM HIDRODINÂMICA DA ONDA DE CHEIA DECORRENTE DA RUPTURA DE BARRAGEMa existência de barragens tem riscos associados e caso haja o colapso ou a ruptura da estrutura de barramento as consequências podem ser trágicas, devastando vales a jusante, causando mortes e destruição à infraestrutura urbana e ao meio ambiente. Daí a importância de monitoração e manutenção constante das estruturas e de conhecer e se preparar para a pior situação. É essencial ter compreensão das consequências e proporções de possíveis eventos de ruptura de barragem, mesmo se tomando todas as providências necessárias para que um ruptura não venha a ocorrer. Dessa forma haverá maior segurança para a operação das barragens e garantia de que, na ocorrência de uma situação de emergência, as medidas pertinentes possam ser adotadas com a urgência necessária, reduzindo os riscos e protegendo, ao máximo, a população e o meio ambiente.

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