em Meio Ambiente, Políticas públicas

Pouco tempo atrás estava em debate no congresso e também na mídia uma possível mudança no código florestal brasileiro. Para cientistas e ambientalistas o código florestal brasileiro é de grande qualidade, mas o setor do agronegócio considera que o código as vezes se torna um entrave para o crescimento da produção.

Independente disso, o Código Florestal brasileiro tenta regulamentar, junto de outras leis, uma importante ferramenta para garantir um sistema de drenagem adequado que são Áreas de Preservação Permanentes nas margens dos rios, ou como alguns gostam de chamar as “Faixas Marginais de Proteção”.  A área de proteção permanente na margem de um rio é uma faixa que passa ao lado do rio e que deve ser preservada sem nenhuma ocupação, ou seja, não pode nem ter edificações!

O Código Florestal diz que as APP nas margens do rios devem ter pelo menos 30 metros em rios com largura ate 10 metros. Para rios mais largos a faixa marginal ao rio a ser considerada APP é maior.

APPs em rios – As faixas marginais de proteção. Fonte: INEA

Proteger as margens dos rios (criando uma “Faixa Marginal de Proteção”)  garante hidraulicamente espaço para o rio encher durante as cheias mais fortes, evitando que este fique confinado e alague grandes regiões acima desse estrangulamento. Outro fator importante das APPS é impedir que em uma região que naturalmente enche de água seja ocupada.

Talvez o grande problema das APPs nas margens dos rios conforme aparece no código florestal  é que elas são pensadas para regiões rurais ou, como diz o nome do código, florestas e não para regiões urbanas.  Quanto à aplicação do código florestal em regiões urbanas a lei é confusa e passível de várias interpretações.

Se considerarmos que o uso do solo urbano deva respeitar as APPs  descritas no código florestal colocaremos boa parte das cidades na ilegalidade. É muito problemático para as cidades brasileiras garantir que a ocupação das áreas urbanas se adéqüe ao código florestal. Em muitos casos a ocupação das margens dos rios é algo consolidado e o código florestal é simplesmente ignorado.

Vista do rio Hudson.

A ocupação das áreas marginais aos rios das cidades algumas vezes pode representar  um risco para a cidade, mas nem sempre é assim. Se Manhattan aplicasse a faixa de proteção sugerida pelo código florestal brasileiro, nas margens do rio Hudson, um dos prédios que teria de ser retirado de dentro dessa “APP” seria o da sede das Nações Unidas. Se Londres fizesse o mesmo teria de retirar o Parlamento Inglês das margens do rio Tâmisa.

O Parlamento Britânico as margens do rio Tâmisa. Foto: Tasos_Lekkas

Em vez de colocar em votação mudanças no código florestal, talvez fosse o momento de debater um “Código Urbano”  ou pelo menos melhorar a distinção entre o que é passível de aplicação em regiões urbanas e o que é aplicado apenas em áreas rurais. Uma legislação mais adequada ao solo urbano poderia garantir que as APPs nas margens de rios urbanos fossem uma ferramenta para a drenagem urbana e não uma lei impossível de cumprir.

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Mostrando 4 comentários
  • Monique
    Responder

    Até para nós que trabalhamos na área fica difícil a interpretação e aplicação dessa lei. O que os estados fazem é criar algumas normas para a adaptação às áreas urbanas, na criação de uma faixa non aedificandi. Pois realmente não faz sentido preservar a biodiversidade onde ela não existe. Enfim, há muito a ser discutido mesmo!

  • Rodrigo Amaro
    Responder

    Muito bom, cara!! Gostei muito do post!! Essa faixa marginal preservada nos rios e lagos é essencial para a manutenção da água e da biodiversidade.
    É óbvio que o código florestal tem que ser modificado, mas não assassinado, como quer a bancada ruralista.

    • Matheus
      Responder

      Isso mesmo Rodrigo, pessoalmente também acho que o código florestal é bom, só precisa de alguns ajustes.
      Uma coisa que precisa ser vista é a questão da interface com as regiões urbanas, se você coloca na cidade toda margem de rio na ilegalidade é como anular a lei, ai abre “margem” para ocupações em regiões de risco que não deveriam existir.

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